Jogos e Brincadeiras






DIREITO DA CRIANÇA!!

Artigo- 31
(1) os Estados partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e as atividades recreativas proprias da idade,
Como a livre participação na vida cultural e artistica.
Os Estados partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artistica e encorajarão a criança de oportunidades adequada,em condiçoes de igualdade, para que participam da vida cultural,artistica, recreativa e de lazer.

(2) Resumo!!
Brincar como direito humano!
Brincar e a maneira que as crianças estruturam a seu tempo,ou seja,a sua vida.portanto,estamos falando de direitos humanos e brincar é ,antes de tudo,um direito da criança!

Embora a nossa legislação garanta esses direitos, o baixo reconhecimento do seu significado na vida das crianças,por partes dos adultos,resultas muitas veses, na falta de investimentos em recursos adequados,e no planejamento e na execução das ações, em nivel nacional,local.

O brincar das crianças e um comportamento,atividade controlado pelas crianças e acontece sempre e onde quer que as oportunidades apareçam.

As crianças desenvolvem suas habilidades motoras atraves do movimento dos musculos.as brincadeiras são responsaveis não so pelo desenvolvimento corporais, mas tambem da linguagem,imaginação e criatividade.
Esta e prazerosa e oferece oportunidade para explorar problemas e desenvolver soluções.
Alem disso,as brincadeiras oferecem
Oportunidades intelectuais como: propor soluções,negociar,planejar,comparar e julgar.


Referencia:
htt://www2.ohchr.org/english/bodies/cyc/docs/GC/CRC-C-GC-17-en.doc


Comentários

Renata Cenedesi disse…
ok. Que referência é esta? Não consegui acessar. Use nossa referência de aula.
Adriana Paula disse…
www.ipadireitodebrincar.org.br
Adriana Paula disse…
Tirei do texto mesmo!