Coordenação e Supervisão Pedagógica /Resumo




Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não aborda diretamente a atuação do coordenador, mas deixa claro que a formação de profissionais de Educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a Educação Básica deve ocorrer em cursos de Pedagogia ou em nível de pós-graduação (art. 64).

Para a coordenação pedagógica, é pré-requisito ter experiência no ensino em sala de aula (§ 1º, art. 67). Além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

O supervisor é articulador, coordenador e estimulador de ações, é um dos principais responsáveis pelo espaço coletivo de discussão que se forma dentro do meio escolar.

É um profissional apto a realizar a interlocução entre direção escolar, educandos, educadores e todos os demais indivíduos que, de alguma forma, fazem parte da comunidade escolar.

O supervisor escolar e deve garantir à escola resultados excelentes, bem como envolver toda a comunidade nas tomadas de decisão que se refiram ao bom andamento da escola, ou seja, a comunidade deve participar do seu Projeto Político Pedagógico, de forma ativa, demandando seus anseios e perspectivas à gestão da escola, cujos saberes são socialmente construídos na prática comunitária.

Coordenação e Supervisão Pedagógico são atividades de Gestão Escolar.

Os atos pedagógicos e os atos administrativos de uma escola estão estreitamente ligados, uma vez que a gestão está exercendo funções administrativas em virtude das ações pedagógicas, objetivo principal da escola é o ensino e a aprendizagem.

O planejamento é a base para se ter poder de agir, é uma das mais importantes ferramentas de comunicação e articulação de interesses.



Comentários

Adriana Paula disse…
NÃO TEMOS O SUPERVISOR +
COORDENADOR.
TEMOS A TAREFA DE
COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
PEDAGÓGICA COMO UM BRAÇO
ATUANTE DA GESTÃO ESCOLAR.